Cuidado com meio ambiente poderá ter incentivo fiscal
16/08/2004 - 14:35
Cuidados com o meio ambiente poderão gerar benefícios fiscais. O Projeto de Lei 3955/04, apresentado pelo deputado José Santana de Vasconcellos (PL-MG), permite às empresas deduzir do cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental.
De acordo com a proposta, a dedução não poderá ultrapassar, a cada ano, 15% do lucro tributável. Mas as despesas não deduzidas poderão ser abatidas da declaração de IR dos dois anos seguintes. Além disso, as máquinas antipoluentes serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Preservação x recuperação
"A responsabilidade para com a proteção ambiental é de todos, especialmente do Poder Público e das empresas", alerta o autor do projeto. Antecipando-se ao argumento de que o Estado perderá receita ao conceder os benefícios previstos na proposta, Vasconcellos lembra que a recuperação do meio ambiente é muito mais onerosa. "O custo de recuperação de uma área florestal pode chegar a 6 mil dólares (aproximadamente R$ 18 mil) por hectare", estima o parlamentar. "Assim, a renúncia fiscal acaba sendo uma perda menor para o Erário", compara.
Tramitação
O projeto aguarda nomeação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em seguida, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada ao Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.