Consumidor

Cobrança indevida na conta de luz pode ser ressarcida em dobro

16/11/2017 - 13:41  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Seminário
Flavinho: o consumidor tem financiado, a juros subsidiados, os beneficiários desses enganos

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7575/17, do deputado Flavinho (PSB-SP), obriga as concessionárias de energia a devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente na conta de luz, acrescido de multa de 10%, correção monetária e juros.

“O consumidor tem financiado, a juros subsidiados, os beneficiários desses enganos, enquanto os responsáveis não sofrem sanções inibidoras”, disse o autor. Ele acredita que os mecanismos de ressarcimento atualmente aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recompensam e incentivam esse tipo de erro.

Flavinho citou exemplo das obras da Usina Termonuclear de Angra III (Rio de Janeiro) que teve os custos repassados para a conta de energia a partir de 2016, antes do início das obras. Em 2017, a Aneel constatou o erro e aprovou o desconto na tarifa de energia equivalente à arrecadação, na ordem de R$1 bilhão.

“Todavia, a decisão da agência reguladora prevê apenas a aplicação da taxa Selic para correção dos valores pagos indevidamente, não incluindo multa aos responsáveis por esse enorme prejuízo ao consumidor”, sustentou o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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