Comissão aprova criação de fundo para garantir empréstimos a cafeicultores
O fundo garantidor terá natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora
10/11/2017 - 09:01
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou a criação de um fundo para garantir empréstimos a cafeicultores com parte dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Trata-se do Projeto de Lei 1655/16, do deputado Carlos Melles (DEM-MG).
O fundo garantidor será composto por R$ 200 milhões retirados do Funcafé e vai garantir empréstimos aos cafeicultores e cooperativas de produção e ainda certos títulos emitidos por eles. As garantias concedidas pelo fundo serão limitadas a R$ 2 milhões por produtor rural e R$ 20 milhões para cooperativas.
O Funcafé foi criado em 1986 para compensar incentivos à exportação de café e políticas de estoques. É formado pela arrecadação com cotas de distribuição cobradas sobre saca exportada, doações e aplicações financeiras. Parte dos recursos do fundo são destinadas a empréstimos para o setor.
Relator da proposta, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) explicou que a garantia adicional proporcionada pelo fundo garantidor criado pelo projeto vai diminuir os riscos da operação para os bancos e, desta forma, ampliar o acesso ao crédito e diminuir os juros.
“A utilização de parcela do Funcafé para formar um fundo garantidor de crédito é uma forma inteligente de financiar a atividade por dois motivos: por ser usado como garantia, há um efeito multiplicador na capacidade de concessão de empréstimos em comparação com o uso do Funcafé como fonte direta de recursos; e o cafeicultor, ainda que tenha ótimas perspectivas de retorno futuro, pode não obter financiamento adequado justamente por não ter garantias reais a oferecer”, disse.
Passos destacou que o Funcafé já é usado para linhas de financiamento para todas as etapas da produção cafeeira.
Regras
O projeto estabelece que o fundo garantidor terá natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora. O patrimônio do fundo será formado pela integralização de cotas, por comissões dos agentes financeiros concedentes de crédito lastreado pelo fundo, pelo resultado das aplicações financeiras de seus próprios recursos, pela recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto.
Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra