Viação e Transportes permite imagens de videocâmera para comprovar infração de trânsito
17/10/2017 - 17:23
![Reunião Ordinária. Dep. Hugo Leal (PSB - RJ)](https://imgproxy.camara.leg.br/wQtqYKFAEP165mCDOvdNVZy6jgIf5JRiwcLqHozs9ns/fill/750/500/no/1/aHR0cDovL3d3dy5jYW1hcmEuZ292LmJyL2ludGVybmV0L2JhbmNvaW1hZ2VtL2JhbmNvL2ltZzIwMTcwNTA0MTE1MjEzNDI3MzM2Ni5qcGc.jpg)
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para permitir o uso de imagens de câmeras de videomonitoramento na comprovação de ocorrência de infração de trânsito.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 7293/17, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO).
“Como o uso das câmeras de videomonitoramento não está expressamente previsto no texto do CTB, isso gera muitos questionamentos quanto à legalidade do emprego dessas câmeras na comprovação de infrações”, disse Leal.
Originalmente, o projeto submete os equipamentos usados na comprovação de infrações à inspeção e ao controle de órgão ou entidade de metrologia legal, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Sobre esse ponto, Leal optou por definir no texto do CTB que qualquer norma editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) envolvendo equipamentos para aferir infrações deve respeitar a legislação metrológica. “Isso já resolverá qualquer eventual lacuna no procedimento de homologação dos equipamentos de fiscalização”, disse.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes