Cidades e transportes

Projeto revoga resolução do Contran que proíbe som audível fora do carro

02/10/2017 - 19:03  

Gilmar Felix/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação dos trabalhadores lesionados. Dep. Cabo Sabino (PR - CE)
Cabo Sabino: a resolução do Contran eliminou o critério definido pela norma anterior, que exigia a medição do som por meio de decibelímetro

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 542/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a atual norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo (Resolução 624, de 2016). A resolução proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Conforme esta norma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Para Cabo Sabino, trata-se de “uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito”. Isto porque a resolução eliminou o critério estabelecido pela norma antes em vigor, que exigia a medição do som por meio de decibelímetro.

O deputado quer recuperar a validade da resolução anterior, de 2006. Essa norma proibia a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzisse som em nível de pressão sonora superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Pierre Triboli

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