Consumidor

Defesa do Consumidor aprova pagamento de condomínio por construtora antes da entrega do imóvel

11/10/2017 - 12:08  

Geraldo Magela/Agência Senado
Reunião Parlasul dep. Celso Russomanno (presidente)
Russomanno: O objetivo é evitar que o consumidor tenha de arcar com as despesas de um imóvel do qual ainda não tem a efetiva posse

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário. A proposta, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), busca evitar que o comprador do imóvel pague pelo uso de espaços aos quais ainda não tem acesso.

O relator na comissão, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), recomendou a aprovação da matéria.

“Infelizmente, ainda é comum a cobrança de taxas de condomínio do adquirente antes da entrega efetiva do imóvel a ele. No caso de atrasos na entrega, a situação fica ainda mais desfavorável ao consumidor”, afirmou Russomanno.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano que incluiu na matéria a situação em que a culpa pela demora na entrega do imóvel é do proprietário, e não da construtora. Dessa forma, nos casos de inadimplência de parcela do financiamento imobiliário que resulte em atraso na entrega, por exemplo, a taxa de condomínio será paga pelo comprador.

O projeto altera lei que trata de construção de condomínios e incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64) para incluir a determinação.

Tramitação
Na mesma votação foi rejeitado o PL 5318/13, que trata do mesmo assunto. As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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