Política e Administração Pública

Comissão mista aprova MP que cria fundo para apoiar projetos de infraestrutura

03/10/2017 - 18:00  

Jefferson Rudy/Agência Senado
Comissão Mista MP 786
Deputado Ronaldo Carletto (E), presidente da comissão, e senador Elmano Férrer, relator da medida provisória

A Medida Provisória 786/17, que cria um fundo de R$ 180 milhões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura, foi aprovada por comissão mista nesta terça-feira (3), na forma de projeto de lei de conversão.

O texto, que teve sua vigência prorrogada até 23 de novembro, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Apresentado pelo relator, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), o projeto de lei de conversão autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em regime isolado ou consorciado, até o limite de R$ 180 milhões.

Até 40% dos recursos deverão ser preferencialmente utilizados em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O fundo será administrado por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União e funcionará sob o regime de cotas, que poderão ser adquiridas e integralizadas por pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais.

Conselho
Também será criado um conselho de participação no fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas, que terá sua composição e forma de funcionamento estabelecidas pelo Executivo federal.

O texto veda a celebração de contrato de parceria público-privada com valor inferior a R$ 10 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Para os contratos de parcerias público-privadas cujos valores estejam entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, será adotado procedimento simplificado de licitação e contratação, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo.  

A comissão mista foi presidida pelo deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). 

Da Redação - RN
Com informações da Agência Senado

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