Política e Administração Pública

Comissão mista analisará MP que amplia prazo para investimentos em rodovias concedidas

20/09/2017 - 17:23  

Agência CNT de Notícias
Transporte - estradas e ruas - rodovias asfaltadas mão-dupla BR
Os contratos assinados nas concessões do governo anterior previam a duplicação dos trechos ce rodovias em até cinco anos

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 800/17, que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos, originalmente, para o período inicial da concessão.

O aditivo de “reprogramação de investimentos” será feito, uma única vez, em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação será de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

Antes de assinar o aditivo de reprogramação, a concessionária e a ANTT vão celebrar um aditivo para suspender as obrigações de investimentos e as multas.

Dificuldades
O objetivo da medida provisória, segundo o Executivo, é atender, principalmente, as concessões realizadas no governo Dilma Rousseff, entre 2012 e 2014. Os contratos assinados previram a duplicação do trecho concedido em até cinco anos. As concessionárias, porém, teriam sido afetadas pela crise econômica, que reduziu as receitas com pedágio, tornando difícil o cumprimento do cronograma original de investimentos. Os contratos preveem multas para que não executar os investimentos no prazo.

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil informa que entre os beneficiados pela MP 800 estão as concessionárias MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal), MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás), ECO101 (BR-101, em Espírito Santo e Bahia) e Via 040 (BR-040, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal).

Revisão contratual
Com o alongamento do prazo de investimento, haverá necessidade de revisão das condições econômicas e financeiras dos contratos assinados entre as concessionárias e a ANTT. A medida provisória determina que essa revisão se dará por meio de redução dos pedágios cobrados após decorrido o período de execução dos investimentos; do prazo de vigência da concessão; ou da combinação desses dois critérios.

A MP estabelece que a reprogramação dos investimentos deverá priorizar o aporte de recursos em trechos com maior concentração de demanda. O prazo para que as concessionárias de rodovias manifestem o interesse de aderir à reprogramação de investimentos é de um ano contado da data de publicação da MP.

As empresas que aderirem à reprogramação não poderão optar pela devolução amigável da concessão – a chamada “relicitação” – permitida pela Lei 13.448/17.

Registro de transportador
A MP 800 trata de um segundo assunto. O texto determina que os transportadores rodoviários de cargas próprias, de cargas especiais e perigosas deverão se cadastrar no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) no prazo de até um ano, contado da edição de regulamento pela ANTT. Atualmente, o registro é exigido apenas de empresas que transportam cargas de terceiros.

Com a mudança, os caminhões de empresas que realizam o transporte de cargas próprias, como indústrias e atacadistas, terão que fazer o RNTRC.

Tramitação
Inicialmente, a MP 800 será discutida e votada na comissão mista. Depois, segue para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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