Agropecuária

Projeto inclui CPF de proprietário no registro do Cadastro Ambiental Rural

26/09/2017 - 13:17  

Arte/SECOM
Dep. Francisco Floriano (PR-RJ
Francisco Floriano pretende aperfeiçoar a sistemática do CAR a fim de punir os proprietários que desmatam de forma ilegal

O deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) apresentou à Câmara projeto de lei que inclui o número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) do proprietário rural ou de seu representante legal na inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pela proposta (PL 7145/17), a não informação do CPF acarretará multa.

O projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), que define o CAR como registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais a partir de 31 de dezembro de 2017, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais para compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A lei atual exige, para inscrição do proprietário no cadastro, sua identificação, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação do imóvel, com detalhamento da propriedade.

Prodes
Ainda segundo o projeto de Floriano, as informações do CAR deverão ser somadas aos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) para controle e fiscalização do desmatamento ilegal.

Com a proposta, Francisco Floriano pretende aperfeiçoar a sistemática do CAR a fim de punir os proprietários que desmatam de forma ilegal.

“Mais da metade do desmatamento na Amazônia em 2016 aconteceu em áreas de CAR. Para entidades de preservação, o governo está falhando no uso do mecanismo para controle do desmate”, disse o parlamentar. Ele citou dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), do CAR e do Prodes que apontam os desmatamentos em áreas do CAR como o equivalente a 56% do total de áreas desmatadas no ano passado.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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