Segurança

Aprovada mudança nas regras para atuação de inativos na Força Nacional de Segurança

20/09/2017 - 19:52  

A MP 781/17, aprovada nesta quarta-feira (20) pelo Plenário da Câmara, muda ainda as regras para a atuação, na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), de inativos, tanto servidores civis de atividades-fim dos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal quanto militares da PM ou das Forças Armadas.

Essas pessoas poderão participar da Força Nacional se a redistribuição de profissionais na ativa de outros estados, por meio de convênios, não suprir as necessidades do órgão ou em razão de “necessidade de excepcional interesse público”.

Um destaque do DEM, aprovado pelo Plenário, retirou do projeto de lei de conversão do deputado Victor Mendes (PSD-MA) dispositivo que assegurava aos reservistas que serviram na condição de militar temporário os direitos do militar da ativa, exceto a estabilidade.

Entretanto, permanece no texto outro trecho que prevê a reincorporação dos selecionados com todos os deveres, prerrogativas e direitos do posto ou graduação que ocupavam na ativa. Todos os selecionados receberão diárias e uma indenização de R$ 100 mil no caso de morte ou invalidez permanente.

Militares ou servidores somente poderão ser reincorporados ao serviço após processo seletivo, pelo prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por ato do ministro da Justiça. Para participar do processo seletivo, eles terão que ter passado para a inatividade há menos de cinco anos. O motivo não poderá ser em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento ou exclusão por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

Em relação aos militares que serviram como temporários, serão exigidos ainda mais de um ano de serviço militar e menos de nove anos de serviço público e o atendimento de outras condições definidas pelo Ministério da Justiça.

Atuais reincorporados
Quanto aos atuais reservistas que participam da Força Nacional,  a permanência deles até 31 de janeiro de 2020 dependerá de previsão orçamentária, levando-se em consideração previsão anual de efetivo do órgão.

Todos os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da FNSP que vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função de suas atividades nesses órgãos poderão ser defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto garante também o porte de arma aos integrantes da Força Nacional e aos militares da reserva remunerada dos estados e do Distrito Federal que exerçam cargo ou função em gabinete militar, Casa Militar ou órgão equivalente dos governos distrital ou estaduais.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rosalva Nunes

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