Comissão aprova proposta que obriga estados a informarem sobre solução de crimes
O projeto foi apresentado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara que investigou a violência contra jovens negros e pobres no Brasil
04/09/2017 - 14:25
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que obriga os estados e o Distrito Federal que participam do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp) a informarem a taxa de solução de crimes.
O projeto (PL 2443/15) foi apresentado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara que investigou a violência contra jovens negros e pobres no Brasil. O texto altera a lei que criou o Sinesp (Lei 12.681/12), um banco de dados com estatísticas criminais, administrado pelo Ministério da Justiça.
O objetivo da proposta é criar um repositório de informações sobre o crime no País, para auxiliar as políticas de segurança pública.
Substitutivo
O relator na comissão, deputado Delegado Francischini (SD-PR), recomendou a aprovação da matéria na forma de um texto substitutivo. A nova versão torna obrigatória também a informação de ocorrências de infrações administrativas previstas Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O texto aprovado determina ainda que o Sinesp deverá fornecer informações relativas a circunstâncias e motivos do crime, idade, sexo, raça/cor, local do fato e tipo de arma utilizada.
Ainda segundo o substitutivo, os estados e o Distrito Federal deverão dispor de sistema informatizado e integrado para registro de ocorrências administrativas e criminais. Os boletins de ocorrência policial deverão possuir numerador único, preferencialmente de forma eletrônica e se possível vinculado ao numerador único nacional administrado pelo Sinesp.
Os próprios estados regularão seus sistemas de registro de ocorrências, observado o sigilo dos registros criminais. Enquanto não houver sistema eletrônico e integrado de registro de ocorrências, os registros de natureza criminal deverão ser realizados pela Polícia Civil e pela Federal, conforme o caso.
“Considerei o princípio federativo e propus um regramento para que os estados e o Distrito Federal aproveitem os sistemas que possuam e sua respectiva legislação”, explicou Francischini.
Responsabilidade
Francischini manteve a retirada, feita anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do dispositivo que sujeitava a crime de responsabilidade o presidente da República e o governador que descumprissem as exigências da lei do Sinesp. O colegiado anterior lembrou que a própria lei não obriga os estados a participarem do sistema.
Além disso, a legislação vigente já prevê uma pena para os estados que aderirem ao Sinesp e não cumprirem as exigências da norma, que é a proibição de celebração de convênios com a União nas áreas de segurança pública e sistema prisional.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Anteriormente, o projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na forma de um texto substitutivo.
A proposta tramita em conjunto com o PL 3116/15, que trata do mesmo assunto.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Roberto Seabra