Projeto do Estatuto da Metrópole prevê política nacional de planejamento urbano
14/07/2004 - 15:45
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3460/04, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que cria o Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes para a execução da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano e institui o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas.
O Estatuto tem por finalidade agilizar a execução de ações regionais urbanas previstas na Constituição, que, apesar de não necessitarem de regulamentações complementares, carecem de uma proposta de articulação funcional e operacional no âmbito da União.
A Constituição estabelece que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções de interesse comum.
O texto constitucional também prevê que compete à União, com exclusividade, elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Gestão democrática
O Estatuto da Metrópole assegura a participação da sociedade civil organizada na formulação da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano. Pela proposta, serão consideradas as seguintes organizações civis:
- consórcios e associações de caráter intermunicipal;
- associações regionais ou setoriais relacionadas às funções públicas de interesse comum definidas em cada unidade regional urbana;
- organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse nas áreas de planejamento regional e setorial urbano;
- organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e
outras organizações reconhecidas pelo Ministério das Cidades ou Conselho das Cidades.
Definição de conceitos
O Estatuto da Metrópole considerada unidades regionais urbanas as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões integradas de desenvolvimento (Rides). Pela proposição, a criação de unidades regionais urbanas é de competência dos estados e da União.
As unidades regionais urbanas passam a vigorar com as seguintes definições:
1 - Região metropolitana: agrupamento de municípios limítrofes que apresente, cumulativamente, as seguintes características: um núcleo central com, no mínimo, 5% da população do País ou dois núcleos centrais que apresentem, conjuntamente, no mínimo, 4% da população nacional; taxa de urbanização acima de 60%, para cada um dos municípios integrantes da região; população economicamente ativa residente nos setores secundário e terciário de, no mínimo, 65%, considerado cada um dos municípios integrantes da região; e urbanização contínua em, no mínimo, 50% dos municípios componentes da região;
2 - Aglomeração urbana: agrupamento de municípios limítrofes que apresente, cumulativamente, as seguintes características:
- um núcleo central com, no mínimo, 2,5% da população do País ou dois núcleos centrais que apresentem, conjuntamente, no mínimo, 2% da população nacional;
- taxa de urbanização acima de 60%, para cada um dos municípios integrantes da região;
- população economicamente ativa residente nos setores secundário e terciário de, no mínimo, 65%, considerado cada um dos municípios integrantes da região; e
- urbanização contínua em, no mínimo, 20% dos municípios componentes da região;
3 - Microrregião: agrupamento de municípios limítrofes, que apresente, cumulativamente, as seguintes características: um núcleo central com, no mínimo, 0,5% da população do País; taxa de urbanização acima de 40% no município central; população economicamente ativa residente nos setores secundário e terciário do município central de, no mínimo, 45%.
4 - Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (Ride): agrupamento de municípios limítrofes, localizado em mais de um estado ou entre estados e o Distrito Federal que, de acordo com as características estabelecidas, será denominada, respectivamente, região metropolitana (Ride-RM), aglomeração urbana (Ride-AU) ou microrregião (Ride-MR).
Da Redação/MS