Cidades e transportes

Comissão aprova incentivo fiscal para pesquisa sobre veículo a gás e energia elétrica

31/07/2017 - 13:04  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
O Expressão Nacional debate sobre competitividade. Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)
Côrte Real: benefício fiscal vai incentivar a produção dos veículos a gás e tornar a indústria mais competitiva

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite às empresas deduzir do imposto de renda 150% do valor investido em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de veículos híbridos movidos a gás e energia elétrica.

O incentivo valerá para empresas tributadas pelo lucro real até 2020, e a dedução deverá observar o limite de 60% do total das despesas dedutíveis e não poderá exceder a 4% do imposto de renda devido.

O reconhecimento do incentivo fiscal dependerá de prévia habilitação de projeto junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do atendimento das condições fixadas pela Receita Federal.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), apresentado ao Projeto de Lei 4763/16, do deputado Aureo (SD-RJ).

O projeto original permite dedução de 150% no imposto de renda do valor investido em pesquisa com veículos, de passageiros ou carga, movidos a gás.

Porém, para o relator, “merecem estímulos específicos os veículos híbridos que usem gás natural em concomitância com energia elétrica”. Segundo ele, “a inovação tecnológica associada à utilização dessas fontes energéticas é importante para o desenvolvimento do setor automotivo nacional”.

Outros incentivos
Ainda segundo o substitutivo, a produção de veículos híbridos movidos a gás natural em concomitância com energia elétrica ficará isenta ainda das alíquotas relativas aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), o Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente das medidas e deverá incluir a informação na proposta orçamentária.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta