Câmara remete aos municípios regulamentação do Uber
Deputados também aprovam proposta que incentiva o uso de bicicletas, com recursos de multas de trânsito
21/07/2017 - 12:47
Na área de transporte, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria está em análise no Senado.
De acordo com o texto, esse serviço, operado por empresas como Uber e Cabify, será considerado transporte remunerado de natureza pública.
Os veículos deverão ter uma idade máxima; deverá haver uma autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; o certificado de registro de veículo terá de ser em nome do motorista (com ou sem fidúcia); e o veículo usará placa vermelha.
Quanto ao motorista, ele terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público.
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Bicicletas
Com a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os municípios poderão ter mais uma fonte para incentivar o uso de bicicletas, conforme prevê o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para municípios com mais de 20 mil habitantes.
Tema do Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PSD-MG), a matéria está em análise no Senado.
O PBB será financiado com 15% do valor arrecadado com multas de trânsito. Entre outros objetivos, pretende promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo; apoiar estados e municípios na instalação de bicicletários públicos e na construção de ciclovias e ciclofaixas; e promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta.
A proposta também inclui essas atribuições entre as atividades que podem ser financiadas com recursos da Cide-Combustíveis, por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02), e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A execução do PBB será responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.
Motocicletas
Com o Projeto de Lei 6401/09, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), poderá ser elevado de 7 para 11 anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria foi enviada ao Senado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e suspensão da carteira de motorista.
Será infração o transporte de criança com idade entre 12 e 16 anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
Já a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, no transporte de menores de dezesseis anos, será considerada também infração gravíssima.
O projeto também modifica ainda a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09) para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.
Recall
O veículo convocado para realização de recall só receberá o licenciamento anual do Detran se o proprietário comprovar a correção das falhas. É o que determina o Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. O texto está em análise no Senado.
O texto aprovado determina também que o fabricante do veículo informe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e às concessionárias brasileiras sobre recall feito no exterior em modelo comercializado no Brasil.
Além de divulgar na internet os números dos chassis de todos os veículos convocados para sanar defeito de fabricação, a fabricante deve ainda encaminhar correspondência (com aviso de recebimento) a todos os proprietários comunicando o recall.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra e Ralph Machado