Relatório da MP 781/17 inclui regra para atuação de reservista na Força Nacional
11/07/2017 - 20:08
O deputado Victor Mendes (PSD-MA) alterou a situação dos militares reservistas que atuam na Força Nacional. Ele incluiu a mudança em seu relatório à medida provisória que proíbe contingenciamento de recursos do fundo penitenciário (MP 781/17), apresentado esta terça-feira (11). Como houve pedido de vista coletivo, a votação foi adiada para esta quarta-feira (12) às 14h30.
Os reservistas que cumpriram um ano de serviço militar (chamados de reservistas de 2ª classe ou categoria) serão convocados para completar o efetivo da Força Nacional. A convocação será por período máximo de quatro anos, respeitado o teto de tempo total de serviço militar de nove anos.
Hoje em dia, de acordo com Mendes, cerca de 500 reservistas já atuam na Força Nacional sem nenhum amparo legal, recebendo apenas diárias. Eles têm de pagar sua contribuição previdenciária como autônomo e não tem direito a soldo e benefícios como plano de saúde. “Que ele tenha seguro saúde, retenção da seguridade social dele, soldo mais diária até completar o limite de vínculo com as Forças Armadas”, disse Mendes.
Segundo o deputado, as mudanças são para dar dignidade a esses membros da Força Nacional. “Eles estão indo para áreas hostis, podendo morrer, podendo cometer excessos e não tem um disciplinamento em cima disso", afirmou.
Prioridade
A prioridade para atuar no órgão de segurança, pelo relatório, é para militares estaduais, policiais civis, peritos e outros servidores dos entes federados. Os reservistas que já atuem na Força Nacional terão precedência sobre outros que prestaram serviço militar.
Para Mendes, a atuação dos reservistas é uma forma inteligente de tirar proveito do treinamento a que foram submetidos esses militares. Após a seleção feita pelos ministérios da Defesa e da Justiça, os convocados ficam à disposição da Força Nacional. “É bastante razoável, que durante um tempo limitado, se aproveite a experiência e a formação desses militares”, disse.
A chefia e a direção da Força Nacional, pelo texto, será destinada a policial militar no último posto da carreira. O mandato de chefia será de dois anos, renovável por mais um.
Órgãos estaduais
Mendes retirou da MP a possibilidade de os militares da União que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive temporários, poderem atuar em corporações militares estaduais. Assim, fica vedada a possibilidade de um militar inativo ser empregado como policial militar, por exemplo. “O acesso a essas instituições deve se dar pela via do concurso público.”
Críticas
Comandantes das polícias militares e do corpo de bombeiros criticaram a presença de militares reservistas na Força Nacional de Segurança Pública, em audiência pública no início do mês.
Entre as críticas está a ausência de concurso público para ingresso desses militares temporários.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo