Relator prevê que divisão de recursos do Fundo Penitenciário deverá levar em conta população carcerária
Relatório para a MP 781/17, que proíbe contingenciamento de recursos do Funpen, deve ser votado nesta quarta-feira
11/07/2017 - 20:04
O deputado Victor Mendes (PSD-MA) alterou o critério para definir o percentual do Fundo Penitenciário (Funpen) repassado a estados e municípios. Os recursos serão divididos levando-se em conta a população carcerária de cada estado e município
Ele apresentou a mudança nesta terça-feira (11) no relatório à medida provisória (MP 781/17) que proíbe contingenciamento de recursos do fundo penitenciário. Como houve pedido coletivo de vista, a votação na comissão mista foi adiada para esta quarta-feira (12) às 14h30.
Do total de recursos, 60% irão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 40% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A população carcerária, pelo relatório, será apurada anualmente pelo Ministério da Justiça.
“Acredito que conseguimos atender esse objetivo de melhorar os critérios de distribuição do Funpen”, afirmou Mendes.
Para o presidente da comissão, senador Ivo Cassol (PP-RO), a modificação traz mais equilíbrio para a destinação dos recursos. “Quando era só pelo fundo de participação, os maiores estados da federação saíam no prejuízo. E alguns menores, com menos população carcerária, sairiam com recurso muito maior", disse. Pelo texto original, o repasse seria feito pelas regras atuais dos fundos estaduais e municipais.
Transferência obrigatória
A MP estabelece que a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio, os seguintes percentuais da dotação orçamentária do fundo: 75% em 2017; 45% em 2018; 25% em 2019; e 40% nos anos seguintes.
Segundo o relatório, esses percentuais não podem ser destinados a despesas de custeio – como pagamento de pessoal– ou investimento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
O repasse fica condicionado ao cumprimento de algumas exigências, como existência de fundo penitenciário ou específico no ente federado, de órgão específico responsável pela gestão do fundo e de programas para melhoria do sistema penitenciário. A não utilização dos recursos transferidos, nos prazos definidos pelo Ministério da Justiça, obrigará o ente federativo a devolver o saldo remanescente devidamente atualizado
Despesas custeadas
A MP acrescenta uma série de novos tipos de despesas que poderão ser custeadas com o fundo. Uma delas – construção, reforma, ampliação e melhoria de presídios – ficará com 30% dos recursos. Pelo relatório, a aplicação do dinheiro deve priorizar estabelecimentos penais federais de âmbito regional e haverá dispensa de licitação para essas obras quando houver grave e iminente risco à segurança pública.
Entre as despesas também há projetos destinados à reinserção social de presos; programas de alternativas penais à prisão; financiamento a atividades preventivas; e políticas de redução da criminalidade. Esta última atribuição significa, na prática, que o Funpen financiará não apenas o sistema prisional, mas também órgãos policiais.
Mendes retirou do texto a possibilidade de o Funpen custear construção e reforma de unidades de execução de medidas socioeducativas por jovens infratores. Para viabilizar os recursos, o relator alterou a Lei 8.242/91 para permitir o uso do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).
Contingenciamento
O contingenciamento é um bloqueio provisório dos gastos públicos determinado todos os anos pelo governo para cumprir a meta de resultado primário.
Em 2015, ao julgar uma ação do Psol, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o sistema prisional brasileiro viola os direitos fundamentais e proibiu o bloqueio dos recursos do Funpen. A dotação autorizada do fundo neste ano é de R$ 690,9 milhões (o valor exclui os restos a pagar de anos anteriores).
Essa é a segunda MP sobre o tema. A primeira (MP 755/16) não chegou a ser votada pela Congresso durante o prazo de vigência (120 dias). Por isso, governo optou por editar a MP 781/17 e revogar a anterior. As duas foram editadas para dar cumprimento à determinação do STF.
O Funpen foi criado pela Lei Complementar 79/94 para financiar programas no sistema penitenciário.
Outros pontos
A Medida Provisória 781 contém ainda outros pontos. Os principais são:
- o Funpen será gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça;
- o fundo poderá repassar recursos para organizações da sociedade civil que administrem estabelecimento penal, desde que essas possuam projeto aprovado pelo poder público; e
- a exigência em edital de um percentual mínimo de mão de obra de ex-presidiários para contratação de serviços.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo