Política e Administração Pública

Projeto altera a legislação sobre agências reguladoras

04/07/2017 - 12:47   •   Atualizado em 04/05/2018 - 15:25

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6621/16, do Senado, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O texto, chamado Lei das Agências Reguladoras, busca garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

A proposta atinge a Agência Nacional de Águas (ANA); a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); a Agência Nacional do Cinema (Ancine); a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras, além de controlar a qualidade, estabelecem regras para o setor. O projeto de lei prevê uma divisão de competências entre os ministérios e as agências reguladoras, que terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. As decisões serão colegiadas, e os dirigentes terão mandato não coincidente de cinco anos, vedada a recondução. Haverá ainda um ouvidor, com mandato de três anos, sem recondução.

O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o projeto, será exigida a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias.

Planos
Cada agência reguladora deverá elaborar, para um período quadrienal, um plano estratégico que conterá objetivos esperados das ações relativas à gestão e às competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos, alheios ao controle da autarquia, que poderão afetar os resultados.

Além disso, o plano de gestão anual deverá especificar, no mínimo, as metas de desempenho administrativo e operacional e as metas de fiscalização a serem atingidas durante a vigência, que deverão ser compatíveis com o plano estratégico. Também deverá prever estimativa de recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários ao alcance das metas definidas.

O texto destaca que as metas incluirão, obrigatoriamente, ações relacionadas à promoção da qualidade dos serviços prestados pela agência reguladora; promoção do fomento à pesquisa no setor regulado, quando couber; e promoção de cooperação com os órgãos de defesa da concorrência, de de defesa do consumidor e de defesa do meio ambiente, quando for o caso.

Normas citadas
A proposta em análise altera dez leis e uma medida provisória ainda em vigor. São elas:
- Lei da Aneel (9.427/96);
- Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97);
- Lei do Petróleo (9.478/97);
- Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (9.782/99);
- Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- Lei 9.984/00, que criou a Agência Nacional de Águas;
- Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras (9.986/00);
- Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01);
- Lei da Anac (11.182/05);
- MP 2.228-1/01, que, entre outros temas, criou a Agência Nacional do Cinema; e
- Lei 10.180/01, neste caso para transformar as agências de “unidade” para “órgão orçamentário”, aumentando a autonomia dessa autarquias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial a ser criada com este fim.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6621/2016

Íntegra da proposta