Economia

Projeto cria regras para funcionamento de lan houses e cybercafés

Proposta exige cadastro de usuários e cria limitações de idade para acesso e permanência nesses locais

05/06/2017 - 11:23  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Maia Filho (PP-PI)
Maia Filho: projeto busca resguardar a integridade de crianças e adolescentes que frequentam esses locais, além de criar mecanismos para limitar delitos virtuais

A Câmara dos Deputados discute regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de acesso à internet, tais como lan houses, cybercafés e cyber offices. As novas regras estão previstas no Projeto de Lei 7100/17, do deputado Maia Filho (PP-PI).

O texto prevê, por exemplo, que esses estabelecimentos fiquem obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número de documento de identidade.

Pela proposta, o cliente-usuário deverá apresentar documento de identidade sempre que desejar utilizar o computador com acesso à internet, o qual deverá obrigatoriamente ser adaptado para pessoas com deficiência.
Já o estabelecimento deverá registrar a hora do início e do fim de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado. Essas informações deverão ser mantidas em meio eletrônico por, no mínimo, dois anos, sendo o acesso a elas condicionado a ordem judicial ou expressa autorização do usuário.

“Os crimes virtuais vêm chamando a atenção pelo crescimento desenfreado e cybers cafés, lan houses entre outros, por favorecerem o anonimato, têm sido usados por pessoas má intencionadas para atos ilícitos, que vão desde o roubo de senhas de outros usuários da rede a clonagem de cartões”, justificou Maia Filho.

Proibições
O projeto pretende ainda proibir o ingresso de pessoas menores de 12 anos, de adolescentes de 13 a 16 anos sem autorização por escrito de um dos pais ou responsável legal, e de menores de 18 anos após as 21 horas.

Em relação a menores de idade, o texto determina que os estabelecimentos deverão tomar as medidas para impedir que o uso ininterrupto dos equipamentos por período superior a duas horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso.

Também são proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.

Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras ficarão sujeitos a penalidades que vão de advertência e multa até o cancelamento do alvará de localização e funcionamento.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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