Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta reajusta pensão para portador de Síndrome da Talidomida

23/06/2017 - 20:49  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7435/17, da ex-senadora Sandra Braga, que aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência da pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível recebida por pessoas com deficiência física portadoras da Síndrome de Talidomida.

O valor é usado para calcular a pensão. A quantia é multiplicada pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.

A Lei 7.070/82, que criou a pensão, multiplica a pontuação por meio salário mínimo para apurar o valor total da pensão devida. Assim, a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos.

Com a Lei 8.686/93 foi estabelecido novo patamar para multiplicação dos pontos, em cruzeiros. O valor atualizado corresponde a R$ 426,53. A lei também assegura que a pensão não seja inferior a um salário mínimo.

Segundo Sandra Braga, as pessoas com a Síndrome da Talidomida acumulam, além da velhice comum, as malformações congênitas próprias de sua condição. “Existem aumentos significativos de gastos com profissionais da medicina, assim como com cirurgias e medicamentos, o que torna imperiosa a revisão do valor da pensão”, disse.

Talidomida
A talidomida é um medicamento que foi comercializado no país entre 1958 e 1965 para controlar a ansiedade, tensão e náuseas. Como a medicação gerava problemas na formação do feto, ela foi retirada do mercado. Depois de alguns anos, foi reintroduzida para tratar reações à hanseníase e algumas mães com a doença geraram bebês com a síndrome.

A síndrome se caracteriza principalmente pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – tornando-os semelhantes aos de uma foca. Atualmente, a substância é proibida para mulheres em idade fértil.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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