Direito e Justiça

Comissão cria “Patrulha Maria da Penha” para monitorar violência doméstica

10/07/2017 - 16:08  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater sobre a PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, no que se refere à equiparação entre homens e mulheres, para fins de aposentadoria. Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ)
Laura Carneiro: medida prevista no projeto é reclamada pela população

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, na última quarta-feira (5), proposta que cria programa chamado “Patrulha Maria da Penha”, a ser implementado pelos órgãos de segurança dos estados e Distrito Federal, para monitorar casos em que for deferida pela Justiça medida protetiva da mulher.

O Projeto de Lei 7181/17 é proveniente do Senado Federal. O programa consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e reprimir eventuais atos de violência. As guardas municipais poderão aderir ao programa.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha (11.340/06), que prevê, entre as medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas pelo juiz, o afastamento do lar; a aproximação ou contato com a ofendida e seus familiares; e a suspensão de visitas aos dependentes menores.

Efetividade
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “Trata-se de medida que de há muito vem sendo reclamada pela população, uma vez que os dados sobre a violência contra as mulheres continuam crescendo todos os dias”, argumentou a parlamentar.

“Não bastam apenas as medidas concedidas judicialmente em abstrato, sem que o Estado crie políticas públicas efetivas e realmente ampare as famílias que sofrem com a violência entre seus membros”, completou.

Laura Carneiro acredita que a “Patrulha Maria da Penha” não implicará gastos maiores aos cofres públicos, mas sim “a realocação de recursos humanos para o cumprimento dessa tarefa específica”.

Preservação da ordem
O projeto também altera a lei que trata da cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/07), para inserir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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