Cidades e transportes

Câmara arquiva punição de motorista que conduzir passageiro alcoolizado

06/07/2017 - 14:06  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal: nem sempre o condutor terá condições de intervir nas ações dos passageiros

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta do deputado Flavinho (PSB-SP) que proibia que o motorista conduzisse, ao seu lado, passageiro alcoolizado. O texto previa infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.

Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o texto foi arquivado.

O projeto (PL 4380/16) foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que recomendou a rejeição. “Não nos parece razoável criar uma punição para o condutor no caso de pessoas que ingerem bebidas alcoólicas, pois nem sempre ele é o proprietário do veículo, bem como nem sempre ele terá condições de intervir nas ações dos passageiros”, disse Leal.

Ele descartou o argumento do autor da proposta de que passageiro alcoolizado, e sentado ao do motorista, pode interferir na condução do veículo.

“Se aceitarmos esse pressuposto, seríamos levados a questionar, também, o possível efeito deletério, para a segurança do trânsito, de três pessoas embriagadas, juntas, no banco de trás do veículo”, afirmou.

Além do PL 4380, o relator recomendou a rejeição do projeto que tramitava apensado (PL 6795/17), do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que também foi arquivado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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