Proposta transfere aos municípios o registro de ciclomotores leves
06/11/2015 - 17:11
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3372/15, do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para transferir aos municípios a competência para registrar ciclomotores leves, ciclomotores leves elétricos e veículos equiparados.
Pelo texto, esses veículos deverão ser registrados em sistema de cadastro específico dos municípios, sendo dispensado o licenciamento e o emplacamento pelas regrais praticadas atualmente pelos departamentos de trânsito dos estados. Atualmente, conforme o CTB, os municípios já são responsáveis pelo registro de veículos de tração e propulsão humana (bicicletas) e de tração animal (carroças, charretes).
O projeto define ciclomotor leve como o veículo de duas ou três rodas que tenha motor de até 50 cilindradas e alcance a velocidade máxima de 50 quilômetros por hora. O ciclomotor leve elétrico deve ter motor elétrico com até 4 kW de potência e também não poderá ultrapassar os 50 quilômetros por hora de velocidade máxima.
Críticas a MP
Pinato criticou a publicação da Medida Provisória 673/15, depois convertida na Lei 13.154/15, que transferiu submeteu os ciclomotores leves às mesmas regras das motocicletas. Na opinião do autor, a equiparação é uma medida insensata, uma vez que essas categorias de veículos possuem características e usos completamente diferentes.
“É muito importante frisar que o ciclomotor leve é um meio de locomoção simples, barato e para as distâncias curtas, usado por muitos brasileiros no interior, em fazendas e cidades pequenas. São pintores, pedreiros, domésticas, padeiros, idosos, cortadores de grama que usam essas ‘bicicletas motorizadas’ para se locomover e ganhar o pão de cada dia”, argumentou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Ralph Machado