Comissão aprova contratação adicional de energia solar por concessionárias
Contratos terão prazo de vigência de 20 anos e beneficiarão a região Nordeste
16/06/2017 - 13:42

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a contratarem, pelo menos, 200 megawatts (MW) médios adicionais de geradoras da região Nordeste que utilizem sistemas fotovoltaicos – energia elétrica produzida a partir de luz solar.
Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 612/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) –, a contratação da energia adicional de fonte solar deverá ser feita por licitação, na modalidade leilão, sendo escolhido o empreendimento que ofertar o menor preço por unidade de energia produzida. As contratações deverão ser realizadas anualmente por um período de cinco anos.
A proposta prevê ainda que os contratos terão prazo de vigência de 20 anos, contados da data neles estabelecida para o início da operação comercial dos empreendimentos de geração.
Ganhos de escala
Relator no colegiado, o deputado Silas Câmara (PRB-AM), apresentou parecer pela aprovação. Para ele, a definição de montante mínimo de contratação anual de energia solar é importante para permitir ganhos de escala na cadeia produtiva desse tipo de energia, reduzindo custos de produção e favorecendo o desenvolvimento de parques solares.
Silas Câmara destacou ainda que, além de vantajosa para todo o País, a medida é essencial para o abastecimento do Nordeste, que em fevereiro de 2017 foi abastecida com energia elétrica produzida por eólicas (25%), térmicas (25%) e hidrelétricas (22%), sendo o restante importado de outras regiões.
“Esses números mostram uma situação vulnerável, que poderia ser facilmente revertida com a exploração da energia solar, cujo potencial na região é grande”, disse o relator.
Tramitação
Já aprovado conclusivamente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, o projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo