Medida provisória proíbe contingenciamento de recursos do fundo penitenciário
O texto também obriga a União a repassar aos fundos penitenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, parte da dotação orçamentária do Funpen. O ente que não usar o dinheiro nos prazos definidos deverá devolver o que sobrou
29/05/2017 - 12:50 • Atualizado em 11/07/2017 - 19:45
A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 781/17, que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), e acrescenta uma série de novos tipos de despesas que poderão ser custeadas com o fundo.
Entre elas estão construção, reforma, ampliação e melhoria de presídios, que ficarão com 30% dos recursos; projetos destinados à reinserção social de presos; programas de alternativas penais à prisão; financiamento a atividades preventivas; e políticas de redução da criminalidade. Esta última atribuição significa, na prática, que o Funpen financiará não apenas o sistema prisional, mas também órgãos policiais.
Contingenciamento
O contingenciamento é um bloqueio provisório dos gastos públicos determinado todos os anos pelo governo para cumprir a meta de resultado primário.
Em 2015, ao julgar uma ação do PSol, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o sistema prisional brasileiro viola os direitos fundamentais e proibiu o bloqueio dos recursos do Funpen. Hoje a população carcerária é de 622 mil presos, e o deficit do sistema carcerário é de mais de 249 mil vagas.
Nova MP
As novas despesas financiáveis pelo Funpen também estavam previstas a MP 755/16. Como o texto não seria aprovado pelo Congresso dentro do prazo de vigência das MPs (120 dias), o governo optou por editar a MP 781 e revogar a anterior. As duas MPs foram editadas para dar cumprimento à determinação do STF.
O Funpen foi criado pela Lei Complementar 79/94 para financiar programas no sistema penitenciário. A dotação autorizada do fundo neste ano é de R$ 690,9 milhões (o valor exclui os restos a pagar de anos anteriores).
Repasse obrigatório
Além de acrescentar novas funções ao Funpen, a medida provisória estabelece que a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio, os seguintes percentuais da dotação orçamentária do fundo: 75% em 2017; 45% em 2018; 25% em 2019; e 40% nos anos seguintes.
O repasse fica condicionado ao cumprimento de algumas exigências, como existência de fundo penitenciário ou específico no ente federado, de órgão específico responsável pela gestão do fundo e de programas para melhoria do sistema penitenciário.
A não utilização dos recursos transferidos, nos prazos definidos pelo Ministério da Justiça, obrigará o ente federativo a devolver o saldo remanescente devidamente atualizado. Ato do ministério poderá dispor sobre a prorrogação do prazo para utilização dos recursos.
A MP 781 esclarece que os repasses serão partilhados conforme as regras atuais dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
Outros pontos
A Medida Provisória 781 contém ainda outros pontos. Os principais são:
- o Funpen será gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça;
- o fundo poderá repassar recursos para organizações da sociedade civil que administrem estabelecimento penal, desde que essas possuam projeto aprovado pelo poder público;
- as atividades da Força Nacional de Segurança Pública poderão ser desempenhadas, excepcionalmente, e em caráter voluntário, por militares e policiais inativos há menos de cinco anos, e por servidores civis aposentados há menos de cinco anos, esses para fins de atividades de apoio administrativo; e
- os militares e policiais farão jus a recebimento de diária, indenização de R$ 100 mil por invalidez ou morte e porte de arma.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista. O parecer aprovado será analisado depois nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein