Urgência constitucional

06/07/2004 - 14:34  

 

O presidente da República pode solicitar que projetos de lei de sua autoria tramitem em regime de urgência (artigo 64 da Constituição). É a chamada urgência constitucional. Nesse caso, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la. Se nesse prazo os parlamentares não concluírem a votação, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando, ou seja, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.

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