Segurança

Câmara aprova MP sobre promoção de policiais e bombeiros militares do DF

25/05/2017 - 00:13  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que muda as regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), para a Medida Provisória 760/16, com uma emenda de Plenário.

Pelo texto aprovado, o ingresso de praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) nos cursos de formação de oficiais das respectivas forças será feito também pelo critério de antiguidade. Pela proposta, as vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas na proporção de 50% por antiguidade e 50% por aprovação em processo seletivo.

A aprovação nesses cursos de formação permite aos praças integrarem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem parte tenentes, capitães, majores e coronéis.

Segundo a relatora, a falta de estímulo à promoção por antiguidade vem causando desmotivação de policiais e bombeiros militares do DF, levando à saída desses profissionais para a inatividade de forma precoce.

Exigências
Pela legislação atual (Lei 12.086/09), o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (Choaem) na Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais (CPO) no Corpo de Bombeiros Militar depende de aprovação em processo seletivo interno dentro do número de vagas.

A lei atual exige ainda que o candidato à promoção possua diploma de curso superior e esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial militar, entre outras exigências.

No caso específico dos policiais militares, o texto aprovado reduz o tempo mínimo de serviço militar para 15 anos e revoga a exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade.

A emenda aprovada em Plenário determina que um novo curso de formação de oficiais não será realizado até que sejam promovidos, exclusivamente pelo critério de antiguidade, os praças que já possuam curso de habilitação de oficiais, o qual será considerado equivalente ao CPO na data de publicação da nova lei.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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