Comissão aprova MP que cria duas taxas para a Zona Franca de Manaus
Texto aprovado impede o governo federal de contingenciar as taxas arrecadadas pela Suframa e permite o parcelamento do débito de empresas que recebem incentivos fiscais e foram penalizadas pela falta de investimento em pesquisa
10/05/2017 - 11:29
A comissão mista que analisa a medida provisória que cria duas novas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aprovou, nesta terça-feira (9), o relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A MP 757/16 segue, agora, para análise na Câmara dos Deputados.
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) serão recolhidas pela Suframa para custeio de suas atividades. Elas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2016.
A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços previstos na MP, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas num só volume para fins de transporte.
A TCIF, por sua vez, deverá ser paga por pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.
Isenção da TCIF
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais com livros, jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental.
Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Indústria e comércio
A cobrança da TCIF será diferente de acordo com o setor. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM).
Também serão cobrados R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Nos dois casos, haverá um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.
Já no comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.
De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin, a MP fortalece o modelo de Zona Franca, de modo a garantir investimentos e desenvolvimento regional.
“A medida provisória original ajudou muito o setor industrial porque caíram muito os custos, mas, em contrapartida, onerou o comércio”, explicou, lembrando que, depois de “muita conversa e muito estudo”, encontrou-se uma saída para não prejudicar a arrecadação da Suframa nem onerar o comércio.
Débitos e contingenciamento
A senadora também acolheu duas mudanças sugeridas pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Uma delas permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pela falta de investimento em pesquisa e desenvolvimento. A outra alteração no texto original impede o governo federal de contingenciar as taxas arrecadadas pela Suframa.
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Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado