Viação rejeita proposta que regulamenta profissão de marinheiro de navio de lazer
O relator, deputado Alexandre Valle, considerou desnecessária criação de uma nova categoria de marinheiros. A lei atual, lembrou, já autoriza os amadores a conduzir embarcações de lazer
08/05/2017 - 17:36
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 5454/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que regulamenta a profissão dos marinheiros de esporte e recreio – profissionais que trabalham em navios dedicados ao lazer e ao turismo.
O texto apresenta uma série de conceitos relacionados à profissão e define as atribuições de cada classe de marinheiros, definindo ainda a base salarial conforme o tamanho da embarcação.
Apesar de considerar o objetivo de valorização desses trabalhadores, o relator na comissão, deputado Alexandre Valle (PR-RJ), recomendou a rejeição da proposta, que continuará tramitando na Câmara.
Criação desnecessária
A avaliação de Valle é que a criação de uma nova categoria de marinheiros – o de esporte e recreio – é desnecessária. Isso porque a legislação atual já prevê duas classes distintas de condutores de embarcações: os amadores e os aquaviários, com formação diferenciada para cada uma delas. Os amadores, explicou, podem conduzir embarcações de forma não profissional, normalmente utilizadas para o lazer. Os aquaviários, por outro lado, conduzem embarcações profissionalmente e, por isso, a sua formação é mais exigente e complexa.
“O marinheiro é enquadrado não pelo fato de ser proprietário ou empregado, mas em função de se conduz a embarcação de forma amadora ou profissional”, esclareceu o relator. “Uma nova classe vai apenas criar confusão no setor, uma vez que pelo projeto o marinheiro de esporte e recreio poderia conduzir profissionalmente, mas não deixaria de ser amador”, disse ainda.
Alexandre Valle também ressaltou que a profissão de marinheiro de esporte e recreio já tem registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego. “Hoje já é possível contratar um trabalhador como marinheiro de esporte e recreio para prestar serviços em pequenas embarcações”, lembrou.
O relator também não concordou com a fixação de faixas salariais de dois a dez salários mínimos para a profissão, de acordo com o comprimento da embarcação. A definição de salário por meio de lei, acredita, poderá levar a demissões, uma vez que elevará o custo da manutenção das embarcações, “já bastante dispendiosa”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção