Câmara aprova projeto que proíbe valor mínimo para depósitos ou retiradas da poupança
Relator modificou o texto para adaptá-lo à regra constitucional de que a legislação sobre instituições monetárias só pode ser alterada por lei complementar
05/04/2017 - 11:49 • Atualizado em 06/04/2017 - 12:05
![dep fabio souza 04/02/2015](https://imgproxy.camara.leg.br/LjSNcXwytS5zxxfUOs3F6sX7Lu5VgMdbEua1yDf6OBY/fill/750/500/no/1/aHR0cDovL3d3dzIuY2FtYXJhLmxlZy5ici9jYW1hcmFub3RpY2lhcy9pbWFnZW5zL2ltZ05vdGljaWEtMTQ5MTQwMzYzNDI3NS5qcGc.jpg)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que veda a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de aplicações em caderneta de poupança. Atualmente, não há regulamentação sobre valor mínimo do depósito na abertura de poupanças.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, é considerada aprovada pela Câmara, exceto se houver recurso para votação em Plenário.
A proposta (PL 5011/13), do Senado, recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele concordou com a solução dada pela Comissão de Finanças e Tributação, que mudou a lei a ser alterada pela proposta.
Dessa forma, o projeto passou a alterar a Lei 12.703/12, que estabelece regras para a desindexação da economia. O texto original alterava a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias.
“Essa forma responde melhor à forma de fazer leis, pois a Lei 12.703/12 trata precisamente de saldos e de depósitos em contas de poupança em seu art. 3º. A introdução do art. 3º-A, na sequência, vedando valor mínimo para retirada ou para depósito em caderneta de poupança, está, portanto, em conformidade com a melhor técnica legislativa”, disse.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon