Política e Administração Pública

Proposta do Senado acaba com coligações em eleição de deputados e fixa cláusula de desempenho

Objetivo é reduzir número de partidos

04/04/2017 - 10:54   •   Atualizado em 04/04/2017 - 11:54

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado Federal, que veda as coligações entre partidos nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuarão sendo permitidas.

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Proposta dos senadores fixa uma cláusula de desempenho; em 2006, o STF julgou o assunto inconstitucional

Pela proposta, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito ao fundo partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, a cláusula de barreira subiria para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

Segundos os autores da PEC, senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta poderá reduzir o número de partidos existentes no Brasil, aumentando a governabilidade.

A Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora os senadores optaram por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.

Federação de partidos
Conforme o texto, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política. Neste caso, os valores referentes ao fundo partidário serão distribuídos de forma proporcional aos partidos integrantes da federação, conforme o quociente de votos válidos obtidos por cada um deles para a Câmara dos Deputados.

O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Fidelidade partidária
A PEC também trata da fidelidade partidária. Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A regra também valerá para suplentes e vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos. A regra não valerá apenas no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal.

Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.

Hoje resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, pela resolução, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Em 2015, o STF decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário. A PEC só retorna ao Senado caso os deputados façam mudanças no texto.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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