Cidades e transportes

Cilindrada da moto poderá definir carteira de habilitação para motociclista

O projeto determina que o interessado em obter a carteira de habilitação do tipo A terá que frequentar curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública

27/12/2016 - 18:51   •   Atualizado em 05/04/2017 - 11:25

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia da Bíblia. Dep. Ronaldo Fonseca (PROS - DF)
Fonseca: é inadmissível conceder ao principiante, sem conhecimento suficiente e, muitas vezes, sem maturidade, o direito de conduzir motos possantes

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que classifica as carteiras de habilitação dos motociclistas de acordo com a cilindrada da moto. A proposta (PL 3245/15) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e foi apresentada pelo deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF).

Segundo o texto, a categoria A, de motociclistas de duas ou três rodas, será dividida em três subcategorias: A1, para motos de até 300 cilindradas; A2, para motos de até 700 cilindradas; e A3, para todas as motos, independentemente da cilindrada. Esta última funcionará como uma subcategoria genérica.

O projeto determina que o interessado em obter a carteira de habilitação do tipo A terá que frequentar curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública.

O deputado alega que as mudanças propostas visam preparar melhor os condutores de motocicletas. Segundo ele, com o aumento do número de motos em circulação no País, cresceu também o de acidentes graves. “É inadmissível conceder ao principiante, sem conhecimento suficiente e, muitas vezes, sem maturidade, o direito de conduzir motos possantes”, disse Fonseca.

Exigências
A proposta impõe requisitos para as subcategorias A2 e A3. Para obter a primeira, o condutor deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na divisão A1 e não ter cometido infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves, durante os últimos 12 meses.

Para a subcategoria A3, o condutor deve possuir há no mínimo um ano a carteira A2 e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.

O motoqueiro que desejar mudar de nível terá que se submeter aos cursos de direção defensiva e de prática de direção, os mesmos exigidos na formação inicial do condutor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3245/2015

Íntegra da proposta

Mais conteúdo sobre