Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão altera regra de contratação de deficientes por transportes de carga

03/04/2017 - 17:24  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária e Audiência Pública. Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)
Gonzaga Patriota incluiu transporte ferroviário de carga no texto original

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que cria nova regra para a contratação de deficientes físicos e aprendizes por empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3002/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP).

Pela proposta, a base de cálculo para determinar o número de deficientes físicos e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.

A Lei 8.213/91 determina que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que a empresa deva empregar número de aprendizes equivalente de 5% a 15% do total de seus funcionários.

Incompatibilidade
Porém, conforme destacou Gonzaga Patriota, no caso das transportadoras de cargas, há incompatibilidade entre deficientes físicos e aprendizes para o exercício das atividades fins da empresa, como motorista, carregador e ajudante, em razão da natureza do trabalho. “Dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga”, explicou. 

“Com os aprendizes, verifica-se certa restrição legal para o cargo de motorista profissional, já que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer condutor deve ter pelo menos 18 anos de idade e, para veículo de carga, o condutor deve estar habilitado na categoria B há pelo menos um ano”, acrescentou o deputado.

Segundo ele, as opções de trabalho para pessoas com deficiência e aprendizes ficam mesmo restritas às atividades administrativas da empresa transportadora de cargas.  A diferença entre o projeto original e o substitutivo do relator é que este inclui também as empresas de transporte ferroviário na nova regra.

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

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