Projeto muda regra para contratação de deficientes e aprendizes por transportadoras
09/12/2016 - 17:01
A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria nova regra para a contratação de deficientes físicos e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas. A medida está prevista Projeto de Lei 3002/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP).
Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de deficientes físicos e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.
A Lei 8.213/91 determina que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que a empresa deva empregar número de aprendizes equivalente de 5% a 15% do total de seus funcionários.
“Essas normas se tornam inviáveis e incompatíveis quando aplicadas sobre o número total de empregados das empresas de transporte de carga, na medida em que a maior parte dos empregados são motoristas e ajudantes/carregadores, podendo somente exercer estas atividades pessoas que se encontram em seu pleno vigor físico, bem como os que possuam idade mínima para exercerem a atividade no âmbito externo”, afirmou Olimpio.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes