Tráfico sem antecedentes poderá deixar de ser crime hediondo
Projeto determina ainda que, em casos de superlotação, o juiz encaminhe presos de bom comportamento do regime fechado para o semiaberto ou prisão domiciliar, mesmo que o detento não tenha cumprido todos os requisitos para progressão de pena
31/03/2017 - 07:47
O Projeto de Lei 6177/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelece políticas de humanização dos presídios, também retira o chamado tráfico privilegiado da lista de crimes hediondos.
Essa tipificação é aplicada a agentes primários, com bons antecedentes, que não faça parte de organização criminosa. Segundo Zarattini, a mudança beneficiará os chamados pequenos traficantes, em especial mulheres. Atualmente, 68% das mulheres em penitenciárias estão por condenações relacionadas à Lei de Drogas (11.343/06).
Sursis
A proposta permite que o indiciado, processado ou condenado por tráfico de drogas seja beneficiado pelo sursis (suspensão condicional de pena de até dois anos). Para garantir o benefício, precisa ficar comprovado que:
- não houve violência no crime ou uso de arma de fogo;
- o crime não visou atingir criança ou adolescente;
- o tráfico não envolveu rota internacional; e
- o agente não tinha financiado o crime.
Superlotação
O texto determina ainda que o juiz faça reuniões bimestrais com órgãos de execução penal para examinar a lotação e condições humanitárias dos presídios.
Se houver superlotação ou outra situação degradante, o juiz encaminhará presos de bom comportamento do regime fechado para o semiaberto ou prisão domiciliar, mesmo sem ter cumprido todos os requisitos para progressão de pena. O benefício será dado mesmo que não haja vagas em programas educacionais ou de emprego. Nesses casos, o preso deverá realizar trabalho voluntário acompanhado por conselheiro.
O Brasil conta com uma população prisional de mais de 620 mil pessoas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2014. A imensa maioria é homem, pobre e negra. Nos últimos 20 anos, a população carcerária brasileira cresceu 380%, enquanto a taxa de crescimento vegetativo da população não passou de 30%.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto vai para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein