Gestor de fundo de pensão poderá ser punido por lei de crime contra setor financeiro
14/03/2017 - 13:43
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5193/16, do deputado Aureo (SD-RJ), que inclui os gestores dos fundos de pensão como passíveis de serem apenados pela lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86).

A lei estabelece crimes como a gestão fraudulenta de instituição financeira, com pena de 3 a 12 anos de reclusão, e gestão temerária, com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Segundo Aureo, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão encontrou esquemas fraudulentos que deram prejuízo de mais de R$ 4 bilhões a quatro dos maiores fundos de pensão do País. A CPI investigou a Previ (Banco do Brasil), a Petros (Petrobrás), a Funcef (Caixa Econômica Federal) e o Postalis (Correios). “O objetivo deste projeto é coibir a prática desse tipo de fraude”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon