Meio ambiente e energia

Projeto destina arrecadação de multa ambiental para região afetada por desastre

10/02/2017 - 12:15  

A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado (PL 5067/16) que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada.

O texto também altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para incluir entre as aplicações prioritárias do fundo a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais.

Autor da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) sustenta que a ideia do projeto surgiu após a tragédia de Mariana (MG), em 2015, quando o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco despejou milhões de metros cúbicos de lama no curso do Rio Doce, causando a morte de 19 pessoas. A primeira condenação obriga a Samarco a pagar R$ 1,2 bilhão para medidas reparatórias.

Pelo projeto, os recursos da multa aplicada por infração ambiental devem ser destinados a ações de resposta e de reconstrução da área afetada, independentemente da obrigação do infrator de reparar os danos causados.

Caso a multa seja aplicada por órgão ou entidade federal, a destinação dos recursos dependerá do reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo executivo federal.

O texto prevê ainda a criação de um plano de trabalho que deve ser elaborado com a participação de estados, municípios e de representantes da sociedade civil das áreas atingidas.

Por fim, caso o desastre ambiental cause queda na arrecadação do município, parte do dinheiro deverá ser direcionado para garantir, além da recuperação do meio ambiente, a manutenção dos serviços públicos nas localidades danificadas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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