Relações exteriores

Acordo de serviços aéreos entre Brasil e Cuba é analisado pela Câmara

Pelo projeto, cada país terá o direito de designar por escrito uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados

07/10/2016 - 15:29  

A Câmara dos Deputados analisa os termos de acordo firmado entre os governos do Brasil e de Cuba na área de serviços aéreos. O acordo regulamenta as condições de realização de serviços de transporte de carga e/ou passageiros entre os dois países.

O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de pagamento de passagens diretamente às companhias em moeda diversa da moeda corrente do país signatário, direitos de isenção de impostos, inclusive sobre combustível, e cooperação para fortalecimento de medidas de segurança nas aeronaves. Cada País poderá designar por escrito quais empresas aéreas poderão operar os serviços conforme os termos do acordo.

Os termos do acordo constam do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 485/16, que teve origem na Mensagem 207/16, do Poder Executivo.

A proposta prevê ainda que, durante a operação de serviços aéreos internacionais, a aeronave de um País poderá sobrevoar o território do outro sem pousar, sendo garantido também o direito de fazer escalas para fins não comerciais e o direito de embarcar e desembarcar passageiros, cargas e mala postal, separadamente ou em combinação.

Por fim, o texto determina que nenhum dos países poderá cobrar ou permitir que sejam cobradas das empresas aéreas tarifas e demais encargos superiores às cobradas às suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta