Proposta facilita validação de incentivos fiscais concedidos por estados e DF
Em reunião com governadores, no ano passado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que projeto era prioridade na Câmara
06/02/2017 - 17:42
Proposta em análise na Câmara dos Deputados facilita a validação de incentivos tributários (geralmente relacionados ao ICMS) concedidos irregularmente por estados e pelo Distrito Federal para atrair empresas e investimentos para seus territórios.
A medida consta do Projeto de Lei Complementar 54/15, do Senado.
Pela legislação vigente, a concessão de incentivos tributários ligados ao ICMS depende de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal – o que nem sempre ocorre.
Assim, como forma de atrair para si uma quantidade maior de empresas e de empregos, alguns entes federados optam por reduzir significativamente sua carga de impostos mesmo sem o aval do Confaz, gerando uma espécie de concorrência desleal. Essa forma de disputa por investimentos, que é utilizada principalmente por estados menos industrializados, é chamada de “guerra fiscal”.
Pelo texto do PLP 54/15, a validação dos benefícios concedidos sem o aval do Confaz dependerá não mais da unanimidade, mas do voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do País – 3 votos no caso do Nordeste, que é formada por 9 estados.
Prioridade
No fim do ano passado, após reunir-se com governadores para discutir a crise fiscal dos estados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o projeto é prioridade e anunciou que poderá colocá-lo na pauta do Plenário em breve. “Isso vai dar garantia jurídica a milhares de empresas de todo o País”, declarou Maia, reforçando que a proposta tem a concordância de todos os governadores.
O projeto também autoriza estados e Distrito Federal a prorrogar os benefícios fiscais já concedidos por até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica.
A prorrogação se dará por:
– até 15 anos no caso de incentivos para as atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e para investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
– até 8 anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
– até 5 anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
– até 3 anos para incentivos relativos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e
– até um ano nos demais casos.
Tramitação
Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto deverá receber parecer das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes