Projeto cria incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas
19/01/2016 - 19:23
A Câmara dos Deputados analisa a criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad). A medida está prevista no Projeto de Lei 5058/16, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura.

A proposição prevê linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.
Irajá Abreu acredita que, ao estimular a recuperação e a utilização produtiva de áreas degradadas, o projeto reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa. “O Brasil possui 140 milhões de hectares de áreas degradadas, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente. Tal área equivale a duas vezes o território da França e está presente em todos os biomas e regiões brasileiras”, observa o parlamentar.
A recuperação de áreas degradadas, acrescentou Abreu, aumentará o potencial de produção agropecuária brasileira, criando um mercado economicamente atrativo e capaz de levar ao desenvolvimento de novas tecnologias de produção intensiva.
Grau de produtividade
O texto altera a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – Lei 9.393/96), para transformar o conceito de grau de utilização em grau de produtividade, com critérios para aferição do mesmo.
Hoje, o grau de utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o valor da produtividade média do estado onde ela se localiza.
A proposta considera como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade usado na aferição do ITR inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de desapropriação para reforma agrária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira