Comissão de Segurança altera revista de quem tem marca-passo ou próteses metálicas
11/01/2017 - 20:10
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que estabelece novos procedimentos de revista em cidadãos com aparelhos de marca-passo ou com próteses metálicas barrados em dispositivos de segurança, como as que utilizam radiação eletromagnética ou detectores de metais.
O texto original do Projeto de Lei 1993/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), foi alterado pelo relator na comissão, deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), a fim de garantir a segurança em estabelecimentos sem que haja constrangimentos às pessoas portadores dessas próteses ou aparelhos.
Pela versão aprovada no colegiado, o indivíduo com marca-passo ou com próteses metálicas que comprove essa condição, mediante apresentação de atestado médico, não poderá ser constrangido ao passar por portais, portas e outros equipamentos estacionários de detecção de metais que empreguem radiação eletromagnética.
O substitutivo, no entanto, ressalva que revista individualizada poderá ser realizada, em sala reservada, de maneira a resguardar a segurança do ambiente que se quer proteger, respeitando-se a coincidência de gênero entre revistador e revistado.
A proposta estabelece ainda que os equipamentos de radiação eletromagnética ou detectores de metais deverão conter sinalização advertindo as pessoas quanto aos possíveis riscos desses equipamentos para quem possui marca-passo.
“Foi preciso equilibrar as demandas. Precisamos conciliar a proteção constitucional aos direitos das pessoas com deficiência ou com problemas de saúde com as previsões também constitucionais de preservação da segurança pública”, justificou Carlos Henrique Gaguim, ao apresentar o substitutivo.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira