Economia

MP prorroga isenção de tributo incidente sobre transporte fluvial de mercadorias

30/12/2016 - 11:04  

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 762/16) que prorroga para 8 de janeiro de 2019 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pago sobre o transporte fluvial de mercadorias com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. Antes, o benefício expiraria em janeiro de 2017. A MP entrou em vigência na sexta-feira (23).

A medida favorece, sobretudo, o setor de alumínio que é responsável por 19% do total transportado pela cabotagem. Sem a renovação da isenção, o segmento arcaria com aumento de 10% no custo do frete.

Também beneficiárias da MP, as transportadoras de granéis líquidos (petróleo, gases e derivados) na região Amazônica podem evitar o aumento da ordem de 40% sobre o valor do frete referente à alíquota do tributo.

O AFRMM é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O tributo foi criado pelo Decreto-Lei 2.404/87.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, terá de ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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