Trabalho, Previdência e Assistência

Chega ao Congresso MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS

26/12/2016 - 15:40  

A medida provisória que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi publicada na sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. A MP 763/16, que será analisada por deputados e senadores, autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.

Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos ininterruptos.

A medida havia sido anunciada na quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer, em uma tentativa do governo de reaquecer a economia. Segundo o Executivo, cerca de 10 milhões de pessoas terão o direito de obter o dinheiro, que deve totalizar R$ 30 bilhões.

O texto da MP não traz detalhes sobre os procedimentos para o saque, mas o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, adiantou que o cronograma será divulgado em fevereiro e levará em consideração as datas de nascimento dos beneficiários.

Lucros
A MP 763/16 também autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores. Antes dessa medida provisória, o lucro era reaplicado no próprio FGTS.

Conforme Dyogo Oliveira, a intenção é dar maior rentabilidade à conta - que atualmente é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) -, aproximando-a do rendimento da poupança.

Tramitação
A MP será examinada por uma comissão mista a ser instalada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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