Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara sobre trabalho
23/12/2016 - 14:59
Salões de beleza
Por meio do Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), a Câmara regulamentou a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria foi publicada como Lei 13.352/16.
De acordo com o texto, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.
São criadas as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.
Está prevista também a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
Telemarketing
Após a rejeição, em março, pelo Plenário da Câmara dos Deputados de um recurso contra a votação conclusiva nas comissões, a regulamentação da jornada de trabalho de trabalhadores de telemarketing foi enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 2673/07, que regulamenta o tema, define a jornada de trabalho contínuo, limitada a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.
O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Fica proibida a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Sandra Crespo