Proposta em análise muda as regras para a pensão por morte
14/12/2016 - 10:19
Pela proposta de reforma da Previdência, valor básico do benefício será de 50% (parcela fixa) dos proventos do segurado, acrescida de 10% para cada dependente (cota individual), até o máximo de 100%.
Assim, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes (filhos recebem até os 21 anos).
A regra alcançará todas as pensões decorrentes de óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da emenda, não comprometendo o direito dos dependentes do segurado falecido antes de tal data. Valerá, portanto, para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Tempo de duração
O tempo de duração da pensão por morte permanece ditado pela Lei 8.112/90 e pela Lei 8.213/91. Pela lei, o tempo de concessão do benefício varia e leva em conta o período mínimo de contribuição e do início do casamento ou da união estável, bem como a idade do dependente na data do óbito.
A pensão poderá ter valor inferior a um salário mínimo (hoje de R$ 880). Além disso, não será permitido o acúmulo de duas pensões por morte, nem de aposentadoria com pensão, pelo cônjuge ou companheiro, permitindo a opção pelo provento de maior valor.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ralph Machado