Benefício na aposentadoria por invalidez poderá ser calculado pela média
14/12/2016 - 10:16
Se decorrente de acidente no trabalho, o valor dos proventos na aposentadoria por invalidez corresponderá a 100% da média das remunerações, independentemente do tempo de contribuição, prevê a reforma da Previdência.
Para outras hipóteses de aposentadoria por invalidez, o valor do provento seguirá a regra geral: 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Readaptação de servidores
A proposta de reforma da Previdência cria a possibilidade de o servidor público efetivo ser readaptado ao exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com eventual limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Nesta hipótese, será mantida a remuneração do cargo de origem.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ralph Machado