Projeto dá a aposentado isenção de tributos incidentes em medicamentos
25/11/2016 - 11:45

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5178/16, que assegura ao idoso aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social o direito de não pagar os tributos federais incidentes nos medicamentos vendidos sob prescrição médica.
Para fazer jus ao benefício, que será concedido por meio de desconto no momento da compra dos produtos nas farmácias, o idoso deverá comprovar sua idade, mediante documento pessoal, e apresentar a prescrição médica feita por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O autor do projeto, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), argumenta que a medida vai ao encontro das premissas do estatuto, que garante ao idoso todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental. Ele observa que os medicamentos vendidos no Brasil estão entre os mais caros do mundo, em parte, pela excessiva carga tributária, e que o aposentado compromete muito de sua renda com remédios.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo