Partidos serão responsabilizados por atos contra a administração pública
30/11/2016 - 05:53
Para responsabilizar os partidos políticos por atos contra a administração, o projeto anticorrupção (PL 4850/16) modifica a lei sobre responsabilidade de pessoas jurídicas.
Entre os atos listados estão prometer vantagem indevida a agente público, financiar a prática dos atos ilícitos, usar outra pessoa para ocultar seus reais interesses, fraudar licitações e contratos e dificultar a investigação ou a fiscalização.
A culpa dos partidos, nos âmbitos administrativo, civil e eleitoral, também será julgada por arrecadar ou receber recursos de caixa 2 ou de doadores proibidos de doar.
A responsabilidade incidirá sobre a direção envolvida nos ilícitos, de acordo com a circunscrição eleitoral, subsistindo no caso de fusão ou incorporação. Nesses casos, a responsabilidade será limitada à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado até o limite do patrimônio transferido.
Multa
A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do Fundo Partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. Os descontos ocorrerão nos novos repasses dos exercícios seguintes ao da condenação. O valor da multa não deve ser inferior ao da vantagem obtida, quando for possível estimá-la.
Quando da condenação, o partido terá também de publicá-la em meios de comunicação de circulação nacional e em sua página na internet.
O processo e o julgamento da responsabilidade dos partidos políticos serão de competência da Justiça Eleitoral e obedecerão ao rito da Lei Complementar 64/90.
Caberá ao Ministério Público Eleitoral propor a ação. Se necessário, o procedimento investigatório deverá ser concluído em 180 dias, prorrogáveis por igual período.
Estatuto
Os estatutos dos partidos terão de conter mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; e código de ética e conduta de seus filiados.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli