Direito e Justiça

Partidos serão responsabilizados por atos contra a administração pública

30/11/2016 - 05:53  

Para responsabilizar os partidos políticos por atos contra a administração, o projeto anticorrupção (PL 4850/16) modifica a lei sobre responsabilidade de pessoas jurídicas.

Entre os atos listados estão prometer vantagem indevida a agente público, financiar a prática dos atos ilícitos, usar outra pessoa para ocultar seus reais interesses, fraudar licitações e contratos e dificultar a investigação ou a fiscalização.

A culpa dos partidos, nos âmbitos administrativo, civil e eleitoral, também será julgada por arrecadar ou receber recursos de caixa 2 ou de doadores proibidos de doar.

A responsabilidade incidirá sobre a direção envolvida nos ilícitos, de acordo com a circunscrição eleitoral, subsistindo no caso de fusão ou incorporação. Nesses casos, a responsabilidade será limitada à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado até o limite do patrimônio transferido.

Multa
A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do Fundo Partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. Os descontos ocorrerão nos novos repasses dos exercícios seguintes ao da condenação. O valor da multa não deve ser inferior ao da vantagem obtida, quando for possível estimá-la.

Quando da condenação, o partido terá também de publicá-la em meios de comunicação de circulação nacional e em sua página na internet.

O processo e o julgamento da responsabilidade dos partidos políticos serão de competência da Justiça Eleitoral e obedecerão ao rito da Lei Complementar 64/90.

Caberá ao Ministério Público Eleitoral propor a ação. Se necessário, o procedimento investigatório deverá ser concluído em 180 dias, prorrogáveis por igual período.

Estatuto
Os estatutos dos partidos terão de conter mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; e código de ética e conduta de seus filiados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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