Proposta criminaliza desrespeito a prerrogativa de advogados
30/11/2016 - 05:41
Outra mudança aprovada na madrugada desta quarta-feira (30) pelo Plenário da Câmara para o projeto sobre medidas contra a corrupção foi a caracterização como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, da violação de certas prerrogativas de advogado.
Previsto em emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aprovada por 285 votos a 72, o crime será punido com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Exercício irregular
O crime de exercer de forma irregular ou ilegal é tipificado pelo projeto (PL 4850/16), com detenção de 1 a 2 anos e multa. Isso valerá ainda para o anúncio do exercício da advocacia a título gratuito sem as condições exigidas (diplomação e exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
A emenda também especifica que, se a OAB não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.
Nas audiências, o advogado passará a se sentar ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público.
Abuso de preço
Para as licitações, o texto define abuso de preço quando houver a cobrança do setor público, sem justificativa razoável, de valor superior ao praticado pela empresa junto à iniciativa privada.
Para comprovar a regularidade do preço segundo as condições de mercado, o réu poderá apresentar notas fiscais de comercialização ou livros fiscais, podendo requerer a realização de perícia contábil.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli