Cidades e transportes

Concessão inviável poderá ser relicitada após extinção amigável

28/11/2016 - 13:49  

 A Medida Provisória 572 permite, além das prorrogações contratuais, a extinção amigável de contratos realizados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que não estejam sendo adequadamente cumpridos pelo parceiro privado, abrindo a possibilidade de nova licitação.

Segundo o governo, a MP vai viabilizar a devolução coordenada de concessões inviáveis.
A relicitação pode ser feita nos três modais de transporte (ferroviário, rodoviário e aeroportuário) e, uma vez iniciada, anula eventuais processos de caducidade que estejam em curso contra o consórcio privado.

As partes firmarão contrato aditivo formalizando os termos do acordo. Caberá ao poder concedente avaliar a necessidade de relicitar a concessão, levando em conta a continuidade do serviço, e aspectos operacionais e econômico-financeiros.

Condições
Para abrir o processo de relicitação, a parte privada deverá apresentar justificativas que demonstrem a conveniência da adoção do processo. Também terá que prestar informações que poderão ser usadas na relicitação, como as demonstrações dos investimentos em bens reversíveis e dos instrumentos de financiamento utilizados no contrato.

Segundo a MP, o consórcio poderá ter direito a uma indenização pelos investimentos em bens reversíveis vinculados ao contrato. O valor será definido por meio de arbitragem ou outro mecanismo privado de solução de disputas, e será pago vencedor da relicitação, nos termos e limites previstos no edital do certame. O poder público será responsável pelo pagamento da indenização aos financiadores do consórcio original.

Participação
A MP 572 proíbe que o consórcio que esteja deixando a parceria participe da relicitação. Também não poderão participar do processo os acionistas que detiveram, em qualquer momento anterior à abertura da relicitação, de pelo menos 20% do capital do consórcio.

A medida provisória determina ainda que o órgão ou entidade competente deverá apresentar estudo técnico justificando a relicitação, com identificação do objeto, motivação e outras informações relevantes, que será colocado para consulta pública com prazo mínimo de 45 dias para recebimento de sugestões. O estudo técnico e os documentos do processo de relicitação deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Infraero
A norma enviada pelo governo ao Congresso Nacional estabelece ainda que a Infraero poderá receber uma indenização dos novos concessionários dos aeroportos privatizados. A indenização terá que ser prevista no edital e no contrato de concessão, e vai cobrir custos diretos e indiretos de encerramento de atividades.

O governo alega que a medida objetiva manter o equilíbrio financeiro da estatal, que vai perder receitas com a concessão dos aeroportos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ralph Machado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.