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Comissão proíbe escola de cobrar taxa adicional de aluno com deficiência

05/08/2016 - 16:27  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as escolas públicas e particulares a matricularem alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas.

O projeto (PL 5055/16) é de autoria do senador Romário (PSB-RJ) e recebeu parecer favorável da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o futebol de base no Brasil. Dep. professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Uma das emendas apresentadas por Dorinha Seabra determina que colégios privados também têm de respeitar o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A cobrança indevida de taxas adicionais obrigará a escola a devolver o valor duplicado, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A relatora apresentou quatro emendas que alteram pontos da proposta original, mas preservam a ideia do senador Romário. A versão aprovada obriga as escolas a promover adaptações para atender às necessidades específicas dos alunos e a flexibilizar currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos.

Estatuto
Dorinha Seabra apresentou uma emenda para especificar que as escolas privadas com alunos com deficiência terão de atender aos dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Esse ponto não está presente no projeto original.

A mudança inclui educação inclusiva, projeto pedagógico especializado, medidas individualizadas e coletivas que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes, e elaboração de plano de atendimento educacional especializado, entre outras obrigações.

Outra emenda apresentada pela relatora altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para determinar que as escolas devem encaminhar ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação ou ao Ministério Público as denúncias, os relatos de apuração dos fatos e as provas referentes à violação de direitos de alunos com deficiência.

O texto original prevê o acionamento desses órgãos apenas nos casos de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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